

ATENÇÃO - Orientações Sobre a Declaração de Imposto de Renda aos Participantes Bolsistas do PET-Saúd
Em relação a declaração para fins de imposto de renda das bolsas PET-Saúde pagas em 2016, informamos que: • Os benefícios são isentos de...
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde de Congonhal - MG, o PET-Saúde é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 421, de 03 de março de 2010, disponibilizando bolsas para tutores, preceptores (profissionais dos serviços) e estudantes de graduação da área da saúde.
Como uma das ações intersetoriais direcionadas para o fortalecimento de áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS, Registro no SIPAR 25000.058987/2016-58